A Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior – Camex, trouxe novos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), consequentemente a Receita Federal publicou o Decreto nº 8.950/16 com a nova TIPI, ou seja, este Decreto trouxe os novos códigos de NCMs.
A antiga TIPI (Decreto nº 7.660/11) deixou de existir e em seu lugar entrou a nova TIPI (Decreto 8.950/16).
Os novos códigos de NCM entraram em vigor a partir de 01.01.2017, cabendo aos contribuintes se adequarem rapidamente para não ter problemas na emissão de NF-e, informação da EFD e demais documentos que podem vir a exigir a informação da NCM do produto.
Portanto pessoal, não nos resta outra alternativa a não ser revisar se as NCMs cadastradas para seus produtos ou de seus clientes continuam sendo as mesmas ou se sofreram alteração. Se houve alteração deve-se providenciar a mudança rapidamente.