SANTA CATARINA – Publicada a MP nº 224/18 que instituiu o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS-SC/2018).
As principais regras para o PREFIS são as seguintes:
a) entram débitos de ICMS cujo fato gerador tenha ocorrido até 31.12.2017, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, inclusive os ajuizados;
b) recolhimento parcial ou total dos débitos, porém em parcela única;
c) recolhimento até 30.11.2018;
d) quitação integral das custas e demais despesas processuais por conta do contribuinte;
e) desistência de ações, embargos, processos administrativos, etc.;
f) redução da multa e juros em 70% no caso de descumprimento de obrigação acessória e demais casos redução da multa e juros em 90%;
g) adesão ao PREFIS pela internet;
h) não existe possibilidade de compensação, ou seja, pagamento será em dinheiro;
i) não existe possibilidade de restituição de importâncias já pagas;
j) não é cumulativo com qualquer outro tipo de benefício semelhante de redução ou perdão de multa e juros;
k) não se aplica aos débitos beneficiados pelo PRODEC;
l) não se aplica a débitos parcelados, neste caso, o contribuinte deve cancelar o parcelamento e depois solicitar o benefício do PREFIS;
m) pagamento do FUNJURE será de 5% do valor do débito.