Data da Publicação: 20.02.2018
Primeiramente cabe esclarecer que todos estes CFOPs estão relacionados ao regime de substituição tributária.
O CFOP 5.401/6.401 é utilizado pelo contribuinte substituto que industrializou o produto sujeito ao ICMS ST.
Já os CFOPs 5.403/6.403 e 5.405 são utilizados pelo revendedor da mercadoria.
O CFOP 5.403/6.403 é aquele revendedor que é o substituto tributário, ou seja, este revendedor tem a responsabilidade de recolher o ICMS ST quando promover a saída, como exemplo poderemos citar revendedores que possuem algum tipo de regime especial que lhe atribua responsabilidade de recolhimento do ICMS ST ou ainda o distribuidor de medicamentos que na maioria das situações é o contribuinte substituto.
Já o CFOP 5.405 também é utilizado pelo revendedor, porém na qualidade de substituído, ou seja, aquele que já teve o ICMS retido anteriormente pela entrada da mercadoria.
O CFOP 6.404 é utilizado pelo revendedor que teve o ICMS retido anteriormente para seu Estado, porém acabou revendendo a mercadoria para contribuinte do ICMS estabelecido em outro Estado que é signatário com o Estado remetente da mercadoria. Neste caso, recomeçará a tributação do ICMS próprio e também do ICMS ST.
Em resumo, as notas fiscais com os CFOPs 5.401/6.401, 5.403/6.403 e 6.404 terão destaque do ICMS ST e sendo o remetente de apuração normal também haverá o destaque do ICMS próprio. Já o CFOP 5.405 não terá destaque do ICMS próprio e nem do ICMS ST.
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