CONFAZ – Foram publicados os seguintes Protocolos ICMS no DOU de 25.09.2019:

Protocolo ICMS nº 48/2019 = Altera o Protocolo ICMS 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Este Protocolo foi assinado por: Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Protocolo ICMS nº 49/2019 = Revoga o Protocolo ICMS 77/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Este Protocolo foi assinado por Piauí e de São Paulo.

Protocolo ICMS nº 50/2019 = Revoga o Protocolo ICMS 14/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Este Protocolo foi assinado por Ceará e de São Paulo.

Protocolo ICMS nº 51/2019 = Revoga o Protocolo ICMS 92/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Este Protocolo foi assinado por Maranhão e de São Paulo.

Protocolo ICMS nº 52/2019 = Revoga o Protocolo ICMS 06/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Este Protocolo foi assinado por Mato Grosso e de São Paulo.

Protocolo ICMS nº 53/2019 = Revoga o Protocolo ICMS 63/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Este Protocolo foi assinado por Santa Catarina e de São Paulo.

Protocolo ICMS nº 54/2019 = Revoga o Protocolo ICMS 48/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Este Protocolo foi assinado por Espírito Santo e de São Paulo.

Protocolo ICMS nº 55/2019 = Revoga o Protocolo ICMS 54/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope. Este Protocolo foi assinado por Amapá e de São Paulo.

Protocolo ICMS nº 56/2019 = Revoga o Protocolo ICMS 15/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras. Este Protocolo foi assinado por Ceará e de São Paulo.

Protocolo ICMS nº 57/2019 = Revoga o Protocolo ICMS 99/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras. Este Protocolo foi assinado por Pernambuco e de São Paulo.

Protocolo ICMS nº 58/2019 = Altera o Protocolo ICMS 23/16, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Cariacica – ES.

Protocolo ICMS nº 59/2019 = Altera o Protocolo ICMS 76/11, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca – PE.

Protocolo ICMS nº 60/2019 = Altera o Protocolo ICMS 113/13, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Itajaí – SC.

Protocolo ICMS nº 61/2019 = Prorroga e altera o Protocolo ICMS 22/99, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Resende – RJ.

Protocolo ICMS nº 62/2019 = Altera o Protocolo ICMS 85/08, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia – MG.

Protocolo ICMS nº 63/2019 = Altera o Protocolo ICMS 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Este Protocolo foi assinado por: Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Protocolo ICMS nº 64/2019 = Dispõe sobre a exclusão do Estado da Paraíba do Protocolo ICMS 54/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 142/18. Este Protocolo foi assinado por: Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e o Distrito Federal,

Protocolo ICMS nº 65/2019 = Dispõe sobre a exclusão dos Estados de Minas Gerais e São Paulo do Protocolo ICMS 12/96, que dispõe sobre o regime de substituição tributária de leite em pó, nas operações realizadas entre os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco e Ceará.

Protocolo ICMS nº 66/2019 = Altera o Protocolo ICMS 53/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18. Este Protocolo foi assinado por: Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Protocolo ICMS nº 67/2019 = Altera o Protocolo ICMS 26/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Este Protocolo foi assinado por: Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Protocolo ICMS nº 68/2019 = Altera o Protocolo ICMS 20/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Este Protocolo foi assinado por: Espírito Santo e de São Paulo.

Protocolo ICMS nº 69/2019 = Altera o Protocolo ICMS 196/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Este Protocolo foi assinado por: Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Protocolo ICMS nº 70/2019 = Altera o Protocolo ICMS 15/19, que altera o Protocolo ICMS 53/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 52/17.  Este Protocolo foi assinado por: Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Protocolo ICMS nº 71/2019 = Altera o Protocolo ICMS 28/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope. Este Protocolo foi assinado por: Paraná e São Paulo.

Protocolo ICMS nº 72/2019 = Altera o Protocolo ICMS 12/19 que dispõe sobre a exclusão do Estado do Espírito Santo e altera o Protocolo ICMS 54/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 52/17. Este Protocolo foi assinado por: Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e o Distrito Federal.

Protocolo ICMS nº 73/2019 = Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Protocolo ICMS 29/11, que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.

Protocolo ICMS nº 74/2019 = Altera o Protocolo ICMS 40/19, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto Organizado de Santos, na hipótese que especifica.

Protocolo ICMS nº 75/2019 = Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Maranhão e Mato Grosso do Sul do Protocolo ICMS 37/13, que dispõe sobre a análise funcional de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Protocolo ICMS nº 76/2019 = Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.