CONFAZ – Foram publicados os seguintes Convênios no DOU de 02.10.2018:

Convênio ICMS 87/18 = Revoga o Convênio ICMS 137/02, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil. Na prática este Convênio não poderia mais ser utilizado, pois dizia que deveria adotar a alíquota interna para empresas de construção civil e isto não existe mais desde 2016.

Convênio ICMS 88/18 = Autoriza os Estados da Bahia, Ceará e Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas operações internas que indica, promovidas por cooperativas de produtores rurais, agropastoris e de pesca detentoras de declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).

Convênio ICMS 89/18 =Altera o Convênio ICMS 75/91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

Convênio ICMS 90/18 =Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere.

Convênio ICMS 91/18 =Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS incidente nas importações de bens pelo Instituto de Ação Social pela Música.

Convênio ICMS 92/18 =Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, com mercadorias novas ou usadas, comercializadas sob a forma de “bazar”, promovidas pela entidade filantrópica Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo – OSCEIA.

Convênio ICMS 93/18 =Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas com produtos comercializados no âmbito da Feira da Providência a ser realizada nos dias 28 de novembro a 02 de dezembro de 2018 no Município do Rio de Janeiro.

Convênio ICMS 94/18 =Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 125/01, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública.

Convênio ICMS 95/18 = Autoriza os Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social.

Convênio ICMS 96/18 = Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.

Convênio ICMS 97/18 = Altera o Convênio ICMS 169/17, que estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação.

Convênio ICMS 98/18 = Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia de multas e remissão de ICMS nas transferências internas com veículos de combate a incêndio.

Convênio ICMS 99/18 = Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa.

Convênio ICMS 100/18 = Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos

Convênio ICMS 101/18 = Altera o Convênio ICMS 45/99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.

Convênio ICMS 102/18 = Altera o Convênio ICMS 78/18, que altera o Convênio ICMS 84/09, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.

Convênio ICMS 103/18 = Altera o Convênio ICMS 234/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.

Convênio ICMS 104/18 =Altera o Convênio ICMS 117/04, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica.

Convênio ICMS 105/18 =Altera o Convênio ICMS 96/09, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais.

Convênio ICMS 106/18 =Altera o Convênio ICMS 79/18, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única.