O Ato Diat nº 30/18 publicado hoje (30.08.2018) trouxe novos prazos para implantação do Bloco X, dando um fôlego aos contribuintes. Seguem os novos prazos:
I – a partir de 8 de janeiro de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
II – a partir de 1º de março de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4713001 – Lojas de Departamentos ou Magazines;
III – a partir de 1º de junho de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
a) 4711301 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados;
b) 4711302 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados;
IV – REVOGADO
V- REVOGADO
VI – a partir de 1º de junho de 2019, os demais estabelecimentos usuários de PAF-ECF e ECF.
Portanto, os restaurantes, bares, lanchonetes e similares que iniciariam a obrigação em 01.09.2018 e os demais estabelecimentos varejistas que iniciariam a partir de 01.12.2018 estarão obrigados apenas a partir de junho de 2019.
Outra mudança importante é que a obrigação da implantação do Bloco X era apenas para empresas que estavam obrigadas à emissão da NF-e, porém isto foi revogado. Desta forma, a obrigação do envio do Bloco X será para todos os usuários de ECF independentemente de estarem ou não obrigados à emissão da NF-e.