CONFAZ = O Despacho nº 18/19 trouxe os seguintes Protocolos, publicados no DOU de 11.04.2019:

Protocolo ICMS 01/19 = Altera o Anexo Único do PROTOCOLO ICMS Nº 33/12 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Protocolo ICMS 02/19 = Dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia e altera o PROTOCOLO ICMS Nº 09/09 que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, em Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF e em bobina de papel térmico para uso em ECF.

Protocolo ICMS 03/19 = Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do PROTOCOLO ICMS Nº 17/85, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação. Exclusão entra em vigor em 01.05.2019.

Protocolo ICMS 04/19 = Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o PROTOCOLO ICMS Nº 196/09, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Exclusão entra em vigor em 01.05.2019.

Protocolo ICMS 05/19 = Revoga o PROTOCOLO ICMS Nº 116/12 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Revogação entra em vigor em 01.05.2019.

Protocolo ICMS 06/19 = Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o PROTOCOLO ICMS Nº 199/09, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. Exclusão entra em vigor em 01.05.2019.

Protocolo ICMS 07/19 = Revoga o PROTOCOLO ICMS Nº 108/12 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. Revogação entra em vigor em 01.05.2019. Revogação entra em vigor em 01.05.2019.

Protocolo ICMS 08/19 = Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o PROTOCOLO ICMS Nº 198/09, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. Exclusão entra em vigor em 01.05.2019.

Protocolo ICMS 09/19 = Revoga o PROTOCOLO ICMS Nº 117/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. Revogação entra em vigor em 01.05.2019.

Protocolo ICMS 10/19 = Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o PROTOCOLO ICMS Nº 193/09, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas. Exclusão entra em vigor em 01.05.2019.

Protocolo ICMS 11/19 = Revoga o PROTOCOLO ICMS Nº 113/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas. Revogação entra em vigor em 01.05.2019.

Protocolo ICMS 12/19 = Dispõe sobre a exclusão do Estado do Espírito Santo e altera o PROTOCOLO ICMS Nº 54/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou PROTOCOLOs firmados entres os Estados e o Distrito Federal.

Protocolo ICMS 13/19 = Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o PROTOCOLO ICMS Nº 29/11, que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.

Protocolo ICMS 14/19 = Altera o PROTOCOLO ICMS Nº 65/18, que revigora o PROTOCOLO ICMS Nº 80/15, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo.

Protocolo ICMS 15/19 =Altera o PROTOCOLO ICMS Nº 53/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou PROTOCOLOs firmados entres os Estados e o Distrito Federal.