Publicado em 05.07.2019

CONFAZ – Foram publicados os seguintes Protocolos no DOU de 04.07.2019:

Protocolo ICMS nº 27/19 = Altera o Protocolo ICMS 85/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Este Protocolo foi assinado pelos seguintes Estados: Acre, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e o Distrito Federal.

Protocolo ICMS nº 28/19 = Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

Protocolo ICMS nº 29/19 = Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 37/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Este Protocolo foi assinado pelos seguintes Estados:  São Paulo e Sergipe.

Protocolo ICMS nº 30/19 = Altera o Protocolo ICMS 58/18, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal. Este Protocolo foi assinado pelos seguintes Estados:  Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins.

Protocolo ICMS nº 31/19 = Altera o Protocolo ICMS 29/14, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Este Protocolo foi assinado pelos seguintes Estados: Rio de Janeiro e de São Paulo.

Protocolo ICMS nº 32/19 = Altera o Protocolo ICMS 28/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope. Este Protocolo foi assinado pelos seguintes Estados: Paraná e de São Paulo.

Protocolo ICMS nº 33/19 = Altera o Protocolo ICMS 91/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Este Protocolo foi assinado pelos seguintes Estados: Pernambuco e de São Paulo.

Protocolo ICMS nº 34/19 = Altera o Protocolo ICMS 15/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática. Este Protocolo foi assinado pelos seguintes Estados: Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Protocolo ICMS nº 35/19 = Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do PROTOCOLO ICMS Nº 195/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. Este Protocolo foi assinado pelos seguintes Estados: Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Protocolo ICMS nº 36/19 = Altera o PROTOCOLO ICMS Nº 196/09, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Este Protocolo foi assinado pelos seguintes Estados: Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Protocolo ICMS nº 37/19 = Dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às transferências com madeira em tora da espécie eucalipto das filiais da empresa SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A situadas no Estado do Pará para o estabelecimento industrial da mesma empresa situada no Estado do Maranhão.

Protocolo ICMS nº 38/19 = Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso e Pará e altera o PROTOCOLO ICMS Nº 02/14, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível – EHC no sistema dutoviário.

Protocolo ICMS nº 39/19 = Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso e Pará e altera o PROTOCOLO ICMS Nº 05/14, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível – EAC no sistema dutoviário.

Protocolo ICMS nº 40/19 = Estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto Organizado de Santos, na hipótese que especifica. Este Protocolo foi assinado pelos seguintes Estados: Minas Gerais e São Paulo.

Protocolo ICMS nº 41/19 = Altera o PROTOCOLO ICMS Nº 53/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Este Protocolo foi assinado pelos seguintes Estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Protocolo ICMS nº 42/19 = Altera o PROTOCOLO ICMS Nº 76/11, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca – PE.