Publicado em 03.07.2019
Desde janeiro de 2018, alguns contribuintes já vêm entregando os arquivos do Bloco X, sendo que o último segmento entrará na obrigatoriedade em junho de 2020.
Mas, o que é exatamente o Bloco X?
O Bloco X é um dos requisitos do PAF- ECF. Faz parte do software (Ato Cotepe ICMS nº 09/13, Atos Diats nº 17/17 e 27/18).
O sistema do PAF ECF deverá enviar, através da Internet para a Secretaria da Fazenda os seguintes arquivos:
a) Envio diário da Redução Z gerada no final do dia ou das operações da empresa (Requisito LVIII);
b) Envio mensal do Estoque existente no encerramento de cada mês (Requisito LIX).
Estes dois arquivos citados acima compõe o Bloco X. Para envio destes arquivos será necessário:
PAF ECF atualizado;
Acesso à Internet;
Certificado Digital (e-CNPJ);
Endereço de envio deve estar configurado no sistema.
As empresas devem regularizar sua situação o mais rápido possível, pois será enviado diariamente todas as informações das vendas ocorridas, através do ECF. As informações que compõe envio da Redução Z diária são: Códigos GTIN, NCM e CEST, quantidade vendida, valores vendidos, entre outras.
Já o estoque mensal, terá entre outras informações, o saldo final do estoque físico e monetário existente no encerramento do mês, quantidade adquirida do produto, valor da aquisição, códigos GTIN, NCM e CEST.
Desta forma, o fisco vai saber exatamente se o saldo final do estoque está correto ou não, pois terá informações do saldo final, da quantidade adquirida e revendida.
Cabe lembrar ainda que o sistema do ECF (PAF) deve estar integrado ao sistema gestor da empresa, assim, se for emitido qualquer documento fiscal que não seja cupom fiscal, o sistema baixará o estoque normalmente.