CONFAZ – Foram publicados os seguintes Protocolos no DOU de 04.07.2018:

Protocolo ICMS nº 35/18 = Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais ferrosos em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial. Este Protocolo foi assinado entre MG e SP.

Protocolo ICMS nº 36/18 = Altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. O Protocolo ICMS 11/91 foi assinado pelos seguintes Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

Protocolo ICMS nº 37/18 = Altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação. O Protocolo ICMS 17/85 foi assinado pelos seguintes Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

Protocolo ICMS nº 38/18 = Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e alteração do Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

Protocolo ICMS nº 39/18 = Revoga o Protocolo ICM 20/85 que dispõe sobre recolhimentos do ICM por substituição tributária nas remessas interestaduais, com as mercadorias que menciona, do Distrito Federal para o Estado da Bahia.

Protocolo ICMS nº 40/18 = Altera o Protocolo ICMS 10/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix. O Protocolo ICMS 10/92 foi assinado pelos seguintes Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Protocolo ICMS nº 41/18 = Altera o Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação. Este Protocolo foi assinado pelos seguintes Estados: Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo.

Protocolo ICMS nº 43/18 = Altera o Protocolo ICMS 24/09 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. O Protocolo ICMS 24/09 foi assinado pelos Estados do ES e SP.

Protocolo ICMS nº 44/18 = Altera o Protocolo ICMS 37/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. Este Protocolo foi assinado pelos Estados de Minas Gerais, de São Paulo e o Distrito Federal.

Protocolo ICMS nº 45/18 = Altera o Protocolo ICMS 76/14 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. Este Protocolo foi assinado pelos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.

Protocolo ICMS nº 46/18 = Dispõe sobre exclusão dos Estados de Goiás, Paraíba e São Paulo do Protocolo ICMS 18/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.

Protocolo ICMS nº 47/18 = Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural – GLGN.

Protocolo ICMS nº 48/18 = Exclui o Estado de Mato Grosso das disposições do Protocolo ICMS 27/06, que Cria o Sistema de Controle Interestadual de Carimbos (SCIC) e institui o Carimbo Controlado Eletronicamente e o Carimbo Digital.

Protocolo ICMS nº 49/18 = Estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto Organizado de Santos, na hipótese que especifica.