Data da publicação: 22.06.2018

A nova versão da NF-e trouxe um cenário um pouco desconhecido dos contribuintes em relação a produtos sujeitos ao ICMS ST com acréscimo do percentual de Fundo de Combate a Pobreza (FCP).

O que ocorre é que o percentual referente ao FCP deve ir no campo próprio chamado “FCP” e não no campo do ICMS ST. Na verdade isto já deveria ser desta forma, já que na NF-e existe campo específico para este valor.

Com a versão 4.0 da NF-e isto fica mais evidente e resolve os conflitos de uma vez, sendo padrão separar o FCP do restante do cálculo do ICMS ST.

Vejamos um exemplo:

Supondo a venda para o RJ de produto com os seguintes dados para tributação do ICMS ST:

Valor total da venda: R$ 120,00

MVA: 50%

Alíquota interna do produto: 18%

FCP: 2%

Alíquota interestadual: 12%

Valor do ICMS próprio: R$ 14,40

Cálculo do ICMS ST:

R$ 120,00 + 50% = R$ 180,00 BC ST

R$ 180,00 x 18% = 32,40

R$ 32,40 – R$ 14,40 = R$ 18,00 valor ICMS ST

Cálculo FCP:

R$ 180,00 x 2% = R$ 3,60

ICMS ST + FCP = R$ 21,60 valor total

Vejamos que se aplicar diretamente 20% (18% + 2%) o resultado continuará sendo o mesmo.

R$ 120,00 + 50% = R$ 180,00

R$ 180,00 x 20% = R$ 36,00

R$ 36,00 – R$ 14,40 = R$ 21,60 valor total

Não houve aumento de tributo, o que houve foi que na nova versão da NF-e (4.0) será exigido a separação do FCP do valor do ICMS ST a recolher, lembrando que já deveria ser desta forma desde que o campo foi criado.