O fisco catarinense definiu as seguintes datas para início do envio das informações referente ao Bloco X do ECF (Emissor de Cupom Fiscal):

I – a partir de 8 de janeiro de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

II – a partir de 1º de março de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4713001 – Lojas de Departamentos ou Magazines;

III – a partir de 1º de junho de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

 a) 4711301 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados;

 b) 4711302 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados;

IV – a partir de 1º de setembro de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

a) 5611201 – Restaurantes e similares;

b) 5611202 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;

c) 5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;

V – a partir de 1º de dezembro de 2018, os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista.