Data da Publicação: 25.03.2020
A RFB, publicou o Decreto nº 10.285/2020 reduzindo a “0%” os produtos abaixo relacionados, utilizados no combate à COVID-19. A alíquota de “0%” valerá do dia 20.03.2020 até o dia 30.09.2020. Segue a listagem com sua NCM e descrição:
a) 2207.20.19: Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprio para consumo humano
b) 3808.94.11: Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano, exceto aqueles classificados no Ex 01
c) 3808.94.19: Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, exceto aqueles classificados no Ex 01
d) 3808.94.29: Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
e) 3926.20.00: Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
f) 3926.90.90: Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
g) 3926.90.90: Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual
h) 7326.20.00: Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual
i) 9004.90.20: Óculos de segurança
j) 9004.90.90: Viseiras de segurança
k) 9018.19.80: Aparelhos de eletrodiagnóstico para controle da saturação da hemoglobina pelo oxigênio no sangue arterial, denominados oxímetros
l) 9018.39.23: Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição
m) 9018.39.99: Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada
n) 9019.20: Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória
o) 9020.00.90: Máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente infecciosos.