Data da Publicação: 04.12.2019
SANTA CATARIA – O fisco catarinense publicou a Portaria SEF N° 377/2019 que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências.
Segue resumo das principais mudanças que entrarão em vigor a partir de 01.01.2020:
1 – Revogação da Portaria SEF nº 287/11;
2 – Listagem de registros dispensados até 31.12.2020;
3 – Listagem de registros que continuam dispensados em 2020 e após 2020;
4 – Escrituração dos Registros C810 a C880, que tratam do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) serão obrigatórios a partir de 01.01.2021;
5 – Forma de lançamento de ajustes de créditos e débitos;
6 – Informação do código de barras e código interno dos produtos;
7 – Forma de reutilização de códigos internos;
8 – Definição dos Perfis A e B;
9 – Registro de créditos pelas exportadoras;
10 – Obrigatoriedade de informação do registro 1400 que trata da Informação de Valores Agregados;
11 – Obrigatoriedade de Informações dos Registros 1900 a 1990 que tratam das operações sujeitas à sub-apuração do ICMS por contribuintes que realizam saída de etanol hidratado previsto no Art. 164, do Anexo 3 do RICMS-SC/01 e também por contribuintes que utilizam crédito presumido do ICMS em substituição aos créditos efetivos;
12 – As notas fiscais devem ser registradas pela data da emissão;
13 – Lançamentos de produtos conforme sequência da nota fiscal;
14 – Os Ajustes no Registro C197 poderão ser únicos quando se aplicarem a todos os produtos constantes na nota fiscal e os ajustes serão específicos quando não se aplicarem a todos os produtos da nota fiscal;
15 – Descrever o ajuste quando for utilizado ajustes genéricos, como Outros Créditos ou Outros Débitos, por exemplo;
16 – Informação do número do TTD quando o ajuste estiver relacionado a Regime Especial;
17 – Informar a data do crédito quando este for extemporâneo;
18 – Informação nos Registros E116 e E250 dos códigos de receitas (DARE, GNRE, etc.);
19 – Definição de ajustes para o difal devido a outros Estados;
20 – Regras para informação do Registro C125 que trata da Movimentação de Ativo Imobilizado.