Data da Publicação: 11.12.2019

O Estado de Santa Catarina alterou novamente a lista de produtos da cesta básica. Veja abaixo como ficou:

1ª MUDANÇA: Foram incluídos os seguintes produtos na lista de consumo popular que possui alíquota interna do ICMS de 12%:

a) farinha de arroz;

b) Arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos;

c) Misturas e pastas para a preparação de pães, classificadas no código 1901.20.00 da NCM;

d) Feijão;

e) mel;

f) Carnes e miudezas comestíveis temperadas de suíno, ovino, caprino e coelho;

g) Manjuba boca torta (Cetengraulisedentulus) em lata, classificada no código 1604.13.90 da NCM.

Alguns produtos que constam na lista de consumo popular estão na cesta básica, porém apenas alguns.

As inclusões acima entrarão em vigor em 01.11.2019.

2ª MUDANÇA: reinclusão dos seguintes produtos na cesta básica:

a) carnes e miudezascomestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de aves das espécies domésticas e de suíno (início da aplicação da redução em 01.11.2019); e

b) erva-mate beneficiada, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas (início da aplicação da redução em 01.08.2019 – efeitos retroativos).

3ª MUDANÇA: A farinha de arroz; o Arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos; a erva-mate beneficiada, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas estarão com os seguintes benefícios:

a) redução na base de cálculo de 58,823% até 31.10.2019;

b) redução na base de cálculo de 41,667% de 01.11.2019 até 31.12.2020

Na prática a carga tributária efetiva ficará em 7%, pois a alíquota destes produtos, a partir de 01.11.2019 será de 12%.