Data da Publicação: 11.12.2019
CONFAZ – Foram publicados os seguintes Protocolos ICMS no DOU de 11.12.2019:
Protocolo ICMS nº 80/19 = Dispõe sobre o regime de substituição tributária de leite em pó e leite em pó modificado. Este Protocolo foi assinado pelos seguintes Estados: Bahia, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.
Protocolo ICMS nº 81/19 = Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Senador Canedo – GO.
Protocolo ICMS nº 82/19 = Altera o Protocolo ICMS 85/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Este Protocolo foi assinado pelos seguintes Estados: Acre, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e o Distrito Federal.
Protocolo ICMS nº 83/19 = Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS 91/07 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. O Protocolo ICMS 91/07 era assinado por: Os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A exclusão de SC será a partir de 01.03.2020.
Protocolo ICMS nº 84/19 = Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS 11/91 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, em relação às operações com água mineral ou potável. Este Protocolo é assinado por: o Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. A exclusão de SC do Protocolo é apenas para as operações com água mineral ou potável. A exclusão de SC será a partir de 01.03.2020.
Protocolo ICMS nº 85/19 = Exclui o Estado de Santa Catarina das disposições do Protocolo ICMS 26/04 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. Este Protocolo é assinado por: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal. A exclusão de SC será a partir de 01.03.2020.
Protocolo ICMS nº 86/19 = Altera o Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Protocolo ICMS nº 87/19 = Altera o Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
Protocolo ICMS nº 88/19 = Dispõe sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual, atuação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito e o de intercâmbio de informações entre os Estados do Acre e de Rondônia.
Protocolo ICMS nº 89/19 = Altera o Protocolo ICMS 41/08 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. Este Protocolo foi assinado por: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo e o Distrito Federal. Entre outras alterações foi excluído o item 109 – Correntes de Transmissão da NCM 7314.50.00.
Protocolo ICMS nº 90/19 = Altera o Protocolo ICMS 10/98, que dispõe sobre remessa de produto agrícola vegetal com suspensão do ICMS para depósito nos Estados que menciona.
Protocolo ICMS nº 91/19 = Dispõe sobre a exclusão do Estado de Pernambuco do Protocolo ICMS 33/91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana. Este Protocolo é assinado por: Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte.
Protocolo ICMS nº 92/19 = Altera o Protocolo ICMS 37/19, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às transferências com madeira em tora da espécie eucalipto das filiais da empresa SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A situadas no Estado do Pará para o estabelecimento industrial da mesma empresa situada no Estado do Maranhão.
Protocolo ICMS nº 93/19 = Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 05/18, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina.
Protocolo ICMS nº 94/19 = Altera o Protocolo ICM 11/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie. Este Protocolo é assinado por: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
Protocolo ICMS nº 95/19 = Altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação. Este Protocolo é assinado por: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
Protocolo ICMS nº 96/19 = Altera o Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. Este Protocolo é assinado por: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
Protocolo ICMS nº 97/19 = Altera o Protocolo ICMS 84/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. Este Protocolo é assinado por: Acre, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal.
Protocolo ICMS nº 98/19 = Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. Este Protocolo é assinado por: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Entre outras alterações foi excluído o item 109 – Correntes de Transmissão da NCM 7314.50.00.