Data da Publicação: 18.01.2017

Tratando-se de cálculo do ICMS ST, aplica-se a MVA ajustada apenas nas operações interestaduais quando a alíquota interna ou carga tributária efetiva do produto for maior que a alíquota interestadual, ou seja, se a alíquota interna for de 17% e a interestadual for de 12% em regra geral, ajusta-se a MVA.

Porém, o Estado de Santa Catarina, através do Decreto nº 1.024/16 trouxe uma situação em que deve ser ajustada a MVA em operações internas e esta nova regra entrará em vigor em 01.05.2017.

De acordo com o § 4º, do Art. 13, do Anexo 3, do RICMS-SC, quando a operação entre substituto e substituído for abrangida por diferimento parcial, com base em Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) concedido ao contribuinte substituto, a margem de valor agregado deverá ser ajustada segundo a fórmula “MVA ajustada = [(1+ MVA-ST original) x (1 – ALQ efetiva) / (1- ALQ intra)] -1”, em que:

  • I – “MVA-ST original” é a margem de valor agregado para cada produto;
  • II – “ALQ efetiva” é o coeficiente correspondente à alíquota efetiva aplicável à operação quando considerado o diferimento parcial; e
  • III – “ALQ intra” é o coeficiente correspondente:
  1. a) à alíquota interna aplicável sobre a operação substituída; ou
  2. b) na hipótese de a operação substituída ser contemplada com redução de base de cálculo, ao percentual de carga tributária efetiva.

Segue um exemplo, considerando que o substituto tem diferimento parcial em que a alíquota efetiva ficará em 10%, porém a alíquota interna do produto é de 17%. Vamos considerar que a MVA original do produto seja de 30%.

  • Até 30.04.2017: 30%.
  • A partir de 01.05.2017: 40,96%.

Como chegou-se em 40,96%?

Aplicando a fórmula citada acima, ou seja:

  • MVA ajustada = [(1+ MVA-ST original) x (1 – ALQ efetiva) / (1- ALQ intra)] -1
  • MVA ajustada = [(1 + 0,30) x (1 – 0,10) / (1 – 0,17)] – 1
  • MVA ajustada = [1,30 x (0,90 / 0,83)] – 1
  • MVA ajustada  = [1,30 x 1,08433735] – 1
  • MVA ajustada = 40,96%

O que ocorrerá será um aumento da carga tributária ou diminuição do benefício, como você preferir chamar, ou seja, como a MVA aumentará, o valor do ICMS ST a ser pago também aumentará. O substituto tem obrigação de efetuar o cálculo do imposto corretamente, destaca-lo na nota fiscal e recolher o valor aos cofres públicos, porém o substituído é que terá este valor agregado ao seu custo, já que este valor é somado ao total da nota fiscal pelo substituto.

Cabe apenas reforçar que esta regra entrará em vigor a partir de 01.05.2017.