CONFAZ – Foram publicados os seguintes Convênios ICMS no DOU de 15.03.2019:
1 – Convênio ICMS nº 01/2019 = Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
2 – Convênio ICMS nº 02/2019 = Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
3 – Convênio ICMS nº 03/2019 = Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
4 – Convênio ICMS nº 04/2019 = Altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
5 – Convênio ICMS nº 05/2019 = Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia e remissão de débitos fiscais vencidos relativos ao ICMS incidente em operações realizadas por Cooperativas de Agricultura Familiar que se enquadram na Lei 11.326, de 24 de julho de 2006.
6 – Convênio ICMS nº 06/2019 = Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS para o biogás produzido em aterro sanitário quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica.
7 – Convênio ICMS nº 07/2019 = Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.
8 – Convênio ICMS nº 08/2019 = Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Pará e altera o Convênio ICMS 114/17, que concede isenção nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.
9 – Convênio ICMS nº 09/2019 = Autoriza o Estado do Acre a não exigir o ICMS relativo à diferença entre a carga tributária de 12% e alíquota interna de 17%, nas operações internas com veículos automotores novos.
10 – Convênio ICMS nº 10/2019 = Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
Os seguintes Convênios foram prorrogados para até 31 de dezembro de 2020:
I – Convênio ICMS 106/14 – Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava;
II – Convênio ICMS 137/15 – Autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão – GCCM;
III – Convênio ICMS 04/17 – Autoriza o Estado do Ceará a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento emissor de Cupom Fiscal Eletrônico CF-e – SAT.
11 – Convênio ICMS nº 11/2019 = Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS 131/18, que autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas pela entidade beneficente de assistência social que indica, resultantes de atividades comerciais por ela desenvolvida, e relacionadas com as suas finalidades essenciais.
12 – Convênio ICMS nº 12/2019 = Altera o Convênio ICMS 79/18, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única.
13 – Convênio ICMS nº 13/2019 = Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 63/15, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição interna de biogás e biometano.
14 – Convênio ICMS nº 14/2019 = Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas na feira Cachoeiro Stone Fair.
15 – Convênio ICMS nº 15/2019 = Altera o Convênio 121/18, que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais.
16 – Convênio ICMS nº 16/2019 = Autoriza o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS devido nas operações próprias do concessionário distribuidor de energia elétrica.
17 – Convênio ICMS nº 17/2019 = Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Tocantins ao Convênio ICMS 74/07, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.
18 – Convênio ICMS nº 18/2019 = Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Ceará, Mato Grosso e Rio Grande do Norte à cláusula primeira do Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto.
19 – Convênio ICMS nº 19/2019 = Autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e dá outras providências.