SANTA CATARINA – Foi publicado a Lei nº 17.701/19 trazendo o Programa de Recuperação Fiscal de SC, com redução de multa e juros para pagamento do ICMS em atraso.

Principais regras do PREFIS:

a) entram débitos cujo fato gerador tenham ocorrido até 30.09.18;

b) a redução é apenas para multa e juros, não tem redução para o valor principal do ICMS;

c) recolhimento em parcela única total ou parcial até o dia 28.06.2019. Não tem parcelamento.

d) desistência de ações e reclamatórias judiciais e administrativas;

e) custas e despesas processuais são por conta do contribuinte;

f) redução de 70% do valor da multa e juros no caso de descumprimento de obrigação acessória e redução de 90% do valor da multa e juros nos demais casos;

g) não existe devolução ou compensação de importâncias já pagas pelo contribuinte;

h) a redução não se acumula com outras reduções ou anistias;

i) não se aplica ao PRODEC;

j) não se aplica a débitos parcelados, porém poderá ser cancelado o parcelamento para que este volte ao sistema como débito para então, fazer jus ao PREFIS;

k) será aceito apenas moeda corrente;

l) o valor devido ao FUNJURE será de 5%.