Ajustes Siniefs:
CONFAZ – Foram publicados os seguintes Ajustes Siniefs:
Ajuste Sinief nº 19/2018 = Dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado às obrigações acessórias nas operações com energia elétrica.
Ajuste Sinief nº 20/2018 = Dispensa a emissão de nota fiscal na operação interna e na prestação interna de serviço de transporte, relativas à coleta, armazenagem e remessa de resíduos de produtos eletrônicos e seus componentes coletados no território nacional por intermédio de operadoras logísticas.
Ajuste Sinief nº 21/2018 = Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDFe.
Ajuste Sinief nº 22/2018 = Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
Ajuste Sinief nº 23/2018 = Altera o AJUSTE SINIEF 07/09, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.
Convênio ICMS ST:
CONFAZ – O Convênio ICMS 142/18 trouxe alterações nas regras para aplicação do regime de ICMS ST e revogou o Convênio ICS 52/17.
As principais mudanças são as seguintes:
a) fim da responsabilidade solidária;
b) mudança no cálculo do ICMS ST correspondente ao diferencial de alíquotas. O cálculo voltou a ser feito da forma que vigorou até 31.12.2017, ou seja, sem aplicar a alíquota interna por dentro para formação da base de cálculo;
c) não traz mais a fórmula da MVA ajustada;
d) Os acordos firmados entre as unidades federadas poderão estabelecer normas específicas ou complementares às estabelecidas neste convênio, então nem todas as regras serão iguais as do Convênio;
e) O sujeito passivo por substituição tributária observará as normas da legislação tributária da unidade federada de destino do bem e da mercadoria;
Demais Convênios:
CONFAZ – Foram publicados os seguintes Convênios ICMS no DOU de 19.12.2018:
Convênio ICMS nº 143/18 = Dispõe sobre a convalidação das operações e define os critérios de ressarcimento referente às operações com Gasolina C e Óleo Diesel B contendo, respectivamente, percentuais de Etanol Anidro e Biodiesel (B100) inferiores aos obrigatórios em virtude do Despacho ANP Nº 671/2018.
Convênio ICMS nº 144/18 = Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
Convênio ICMS nº 145/18 = Altera o Convênio ICMS 192/17, que estabelece procedimentos para controle e entrega de informações fiscais sobre as operações com etanol hidratado ou anidro.
Convênio ICMS nº 146/18 = Altera o Convênio ICMS 45/99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.
Convênio ICMS nº 147/18 = Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
Convênio ICMS nº 148/18 = Altera o Convênio ICMS 134/16, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, e revoga o Protocolo ECF 04/01.