O fisco catarinense deu mais um importante passo em direção a exclusão de diversos produtos do regime de substituição tributária, retirando-se de diversos Protocolos. Desta forma, a partir de 01.05.2019 o fisco de SC não é mais signatário dos seguintes Protocolos.

Operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação = Protocolo ICMS 03/19;

Operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno =  Protocolo ICMS 04/19;

Artigos de papelaria = Protocolo ICMS 06/19;

Materiais elétricos = Protocolo ICMS 08/19;

Ferramentas = Protocolo ICMS 10/19;

Também foram revogados os seguintes Protocolos, que eram firmados entre SC e SP:

Operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno = Protocolo ICMS 05/19;

Artigos de papelaria = Protocolo ICMS 07/19;

Materiais elétricos = Protocolo ICMS 09/19;

Ferramentas = Protocolo ICMS 11/19.

Para finalizar o Estado de Santa Catarina também retirou-se dos seguintes Convênios da Substituição Tributária:

 Tintas e vernizes = Convênio ICMS nº 43/19;

Aparelhos celulares e cartões inteligentes = Convênio ICMS nº 45/19.

Portanto, a partir de 01.05.2019 os contribuintes catarinenses não terão mais responsabilidade de recolher o ICMS ST nas saídas destas mercadorias para fora do Estado.