O Decreto nº 1.684/17 trouxe alterações nos processos de emissão de notas fiscais envolvendo a industrialização por encomenda realizada por empresas de apuração normal.

 As mudanças foram:

 a) O retorno simbólico e a cobrança do produto industrializado devem constar na mesma nota fiscal;

b) O retorno simbólico deverá ter a mesma descrição e valor do produto constante na nota fiscal de remessa (antes era para colocar o produto pronto resultante do processo industrial), estes devem ser discriminados um a um.

c) em relação a cobrança da industrialização: deverá ser colocado item a item referente aos produtos de propriedade do próprio industrializador com a respectiva tributação (isto no caso do industrializador alocar algum produto de sua propriedade).

d) Em substituição a regra disposta na letra “c” acima, o contribuinte poderá criar um único produto ao invés de informar item a item na nota fiscal. Para este caso deverá ser criado um item com a descrição do produto resultante do processo industrial acrescido da expressão “Insumos utilizados”. Deverá ser confeccionado planilha digital, com a informação de cada produto, NF e dos insumos utilizados em cada um dos processos. Esta planilha deve ficar mantida à disposição do fisco.

e) Já em relação a parte cobrada pelo serviço deverá ser criado um item com a descrição do produto pronto resultante da industrialização com a inclusão da expressão: “serviço de industrialização”.

 Outra mudança foi em relação aos insumos enviados ao industrializador diretamente pelo fornecedor sem que este passe pelo encomendante. A emissão da nota fiscal do retorno simbólico ao encomendante e a cobrança da industrialização devem seguir as regras citadas acima, o que muda é apenas o CFOP, já que neste caso o insumo não passou pelo encomendante.

 No caso de a mercadoria passar por diversos industrializadores, cada um deles emitirá nota fiscal de remessa ao industrializador seguinte, sendo que na nota fiscal de remessa deverá constar cada insumo recebido do fornecedor, sendo estes discriminados item a item. A nota fiscal de retorno simbólico e de cobrança da industrialização também seguem as regras citadas acima.