Data da publicação: 18.06.2018

Um dos erros que encontro ao revisar as NF-e emitidas é no campo de Indicador de Presença.

Na grande maioria dos casos é informado qualquer um dos números e isto fica padrão para todas as notas fiscais emitidas.

Gostaria apenas de reforçar que a informação correta de todos os campos da NF-e é obrigatória, pois um preenchimento indevido pode trazer notificações para o contribuinte por erros na emissão da NF-e ou ainda prejudicar o contribuinte em algum benefício fiscal.

Como exemplo, podemos citar um contribuinte que possui benefício fiscal na venda através do e-commerce. Neste caso, o Indicador de Presença deverá ser o “2=Operação não presencial, pela Internet”. Se o contribuinte preencher por exemplo, com o “1=Operação presencial” o fisco entenderá que o benefício foi usado incorretamente e notificará a empresa.

Os códigos para serem preenchidos no campo de Indicador de Presença são os seguintes:

0=Não se aplica (por exemplo, Nota Fiscal complementar ou de ajuste);

1=Operação presencial;

2=Operação não presencial, pela Internet;

3=Operação não presencial, Teleatendimento;

4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;

5=Operação presencial, fora do estabelecimento (incluído na versão 4.0);

9=Operação não presencial, outros.