Data da publicação: 18.06.2018
Um dos erros que encontro ao revisar as NF-e emitidas é no campo de Indicador de Presença.
Na grande maioria dos casos é informado qualquer um dos números e isto fica padrão para todas as notas fiscais emitidas.
Gostaria apenas de reforçar que a informação correta de todos os campos da NF-e é obrigatória, pois um preenchimento indevido pode trazer notificações para o contribuinte por erros na emissão da NF-e ou ainda prejudicar o contribuinte em algum benefício fiscal.
Como exemplo, podemos citar um contribuinte que possui benefício fiscal na venda através do e-commerce. Neste caso, o Indicador de Presença deverá ser o “2=Operação não presencial, pela Internet”. Se o contribuinte preencher por exemplo, com o “1=Operação presencial” o fisco entenderá que o benefício foi usado incorretamente e notificará a empresa.
Os códigos para serem preenchidos no campo de Indicador de Presença são os seguintes:
0=Não se aplica (por exemplo, Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
1=Operação presencial;
2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
5=Operação presencial, fora do estabelecimento (incluído na versão 4.0);
9=Operação não presencial, outros.