O Estado de Santa Catarina criou uma nova obrigação acessória aos contribuintes, o DRCST (Demonstrativo de Ressarcimento, Restituição e Complementação do ICMS ST).

O DRCST será entregue pelo contribuinte substituído que:

a) enviar mercadorias para contribuintes do ICMS estabelecidos em outros Estados;

b) enviar mercadorias para não contribuintes do ICMS estabelecidos em outros Estados;

c) tiver direito ao ressarcimento correspondente a 70% da MVA pela revenda para empresa do Simples Nacional;

d) tiver que recolher diferença de ICMS ST pelo motivo da BC ST ser menor que o valor de revenda para consumidor final;

e) tiver direito a restituição do ICMS ST pelo motivo da BC ST ser maior que o valor da revenda para consumidor final.

O envio da DRCST será via Internet, pelo sistema SAT.

O arquivo deve estar comprimido no formato ZIP, e o nome do mesmo deverá seguir a estrutura “*.zip”.

No caso do DRCST resultar em saldo credor, o contribuinte poderá aproveitá-lo ou transferi-lo apenas após a habilitação do crédito pelo sistema SAT.

Apropriação do Crédito

De acordo com o Art. 9º, da Portaria Sef nº 396/18, quando da habilitação do crédito a ressarcir ou restituir, o valor habilitado será apropriado em conta corrente específico destinado ao controle dos saldos a serem transferidos ou compensados pelo contribuinte.

A utilização do saldo do crédito a ressarcir ou restituir, devidamente habilitado, ocorrerá após o lançamento no conta corrente.

O pedido para utilização do crédito a ressarcir ou restituir, devidamente habilitado, será efetuado por meio da emissão de Ordem de Transferência de Crédito (OTC) em aplicativo específico disponibilizado pelo SAT, e, conforme a destinação selecionada para uso do crédito.

Compensação com CMS Próprio do Próprio Contribuinte

Na compensação escritural com imposto próprio no estabelecimento do declarante, será exigido, no mínimo, que se informe (Portaria Sef nº 396/18, Art. 11, § 1º):

I – a destinação do crédito; e

II – o valor da compensação solicitada.

Será gerada a AUC.

DIME:

Quadro 46

Quadro 09, campo 70

EFD:

Código de Ajuste SC020061 do Registro E111

E112 – Informar a AUC

Compensação com ICMS ST do Próprio Contribuinte:

Caso a compensação escritural seja com imposto devido por substituição tributária ao Estado, além da informação da destinação do crédito e valor da compensação solicitada, é obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para fins de ressarcimento (Portaria Sef nº 396/18, Art. 11, § 2º):

Será emitida nota fiscal de entrada (CFOP 1.603).

DIME:

Quadro 11, campo 115

EFD:

C100, C190, C195

Transferência para Mesmo Titular ou Empresa Interdependente:

Na transferência destinada a estabelecimento do mesmo titular ou a estabelecimento de empresa interdependente, neste Estado, para compensação escritural do imposto próprio, será exigido, no mínimo, que se informe (Portaria Sef nº 396/18, Art. 11, § 3º):

I – o número de inscrição no CCICMS e CNPJ do destinatário da transferência;

II – a destinação do crédito; e

III – o valor da transferência solicitada.

Será gerada a AUC.

DIME:

Quadro 46

Quadro 09, item 70

EFD:

SC020061

E 112 – Informar a AUC

Caso a compensação escritural pelo destinatário seja com imposto devido por substituição tributária ao Estado, além das informações acima, é obrigatória a emissão de NF-e para fins de ressarcimento (Portaria Sef nº 396/18, Art. 11, § 4º):

Emissão de NF-e 5.603

DIME:

Quadro 46

Quadro 11 campo 115

EFD:

C100, C111, C190 e C195

Transferência para Outros Contribuintes:

Na transferência destinada a outros contribuintes que estejam inscritos no CCICMS deste Estado como substituto tributário, para compensação escritural do imposto devido por substituição tributária ao Estado, será exigido, no mínimo, que se informe (Portaria Sef nº 396/18, Art. 11, § 5º):

I – o número de inscrição no CCICMS e CNPJ do destinatário da transferência;

II – a destinação do crédito;

III – o valor da transferência solicitada; e

IV – a existência de declaração de aceite.

Além dos requisitos acima, é obrigatória a emissão de NF-e para fins de ressarcimento. Emissão de NF 5.603/6.603

DIME:

Quadro 46

Quadro 11 campo 115

EFD:

C100, C111, C190, C195

A declaração de aceite será emitida pelo substituto tributário destinatário do crédito a ser transferido, por meio do aplicativo específico disponibilizado pelo SAT, e conterá no mínimo:

I – o nome e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do declarante;

II – o número de inscrição no CCICMS do transmitente do crédito; e

III – o valor do crédito de ressarcimento aceitado.