Data da Publicação: 01.12.2017
SANTA CATARINA – Foi publicado o Decreto nº 1.383/17 que possibilita que os contribuintes do ICMS estabelecidos em Santa Catarina recolham o ICMS apurado na competência de dezembro em duas vezes, sendo:
1ª parcela correspondente a 70% do valor do ICMS no vencimento de janeiro (geralmente até dia 10.01.2018).
2ª parcela correspondente a 30% do valor do ICMS no vencimento de fevereiro (geralmente até dia 10.02.2018).
Este pagamento em duas vezes será possível apenas para contribuintes que possuem atividade principal de comércio varejista e não abrange o ICMS retido por substituição tributária.