Data da publicação: 11.06.2018
O Estado de Santa Catarina, possui diversos benefícios fiscais para importadores, entre eles, existem os TTDs 409, 410 e 411, que trazem benefícios fiscais na importação de mercadorias quando destinadas à comercialização.
Os benefícios fiscais são:
a) diferimento do ICMS na importação;
b) diferimento parcial do ICMS na saída destinada a contribuinte do ICMS;
c) crédito presumido.
Claro que existem várias regras a serem seguidas.
Em relação ao diferimento parcial, era possível o importador aplicar 10% ou 4%, sendo este percentual de escolha do importador.
Porém, desde 01.06.2018 o diferimento parcial, em regra geral, que poderá ser aplicado é de 4%.
Somente será permitida a aplicação da alíquota 10% (destaque de 10% na nota fiscal de saída subsequente à importação), nas operações internas destinadas a estabelecimentos industriais, com mercadorias a serem utilizadas pelo destinatário como matéria-prima, material intermediário ou material secundário em processo de industrialização.
A aplicação da alíquota de 10% tem como condição que o produto final industrializado pelo destinatário NÃO se mantenha na mesma NCM dos insumos adquiridos e utilizados em seu processo industrial.