Data da Publicação: 13.04.2018
O Estado de SC através da MP nº 220/2018 reduziu a alíquota do ICMS em SC de 17% para 12%, sendo que esta alíquota poderá ser reduzida quando o destinatário é contribuinte do ICMS e apenas e saídas de mercadorias.
Esta alíquota de 12% não se aplica:
a) para produtos que a alíquota interna é de 25%;
b) operações com mercadorias destinadas ao uso, consumo e ativo imobilizado do adquirente, exceto quando se tratar de matéria-prima ou insumo utilizado na industrialização ou na prestação de serviços sujeitos a incidência do ICMS.
O adquirente que der destinação diversa em que não poderia ter sido aplicada a alíquota interna de 12%, deverá recolher a diferença de alíquota de 17% para 12% (no caso 5%).
A MP entrou em vigor com efeitos retroativos a 01.04.2018.
Cabe esclarecer que existem produtos que a alíquota interna já era 12%, como por exemplo, os ladrilhos classificados na NCM 6907 e 6908, para estes produtos não houve nenhuma mudança, ou seja, continua 12% para todos os destinatários.